O uso denegado por irregularidade fiscal do emitente resulta na rejeição 301, veja o que fazer e como saber o status da sua empresa.
Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
O uso denegado por irregularidade fiscal ocorre quando a empresa emitente ainda está em processo de cadastramento na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) ou tem alguma pendência cadastral. Caso haja alguma pendência na abertura da empresa, então a mesma não se encontrará habilitada para emissão de notas fiscais.
São consideradas impeditivas as seguintes situações de pendência da Inscrição Estadual:
Verifique o cadastramento da empresa junto a Secretaria da Fazenda do estado de origem. Caso a sua empresa possua inscrição estadual em uma das condições listadas acima então não será possível a emissão da nota fiscal. Confira neste passo a passo como realizar a consulta no SINTEGRA;
Manual de orientação do contribuinte – versão 6.00