A rejeição 611 é a recusa do envio do evento de emissão de MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico). Existe a verificação de MDF-es não encerrados já emitidos que são considerados para permitir ou recusar o envio de um novo documento fiscal.
MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento
Sempre que houver um MDF-e não encerrado para o mesmo veículo de transporte, o mesmo tipo de emitente e o mesmo estado então não será permitido enviar um novo MDF-e.
Conforme Manual de Orientação do Contribuinte para MDF-e a rejeição 611 faz parte de uma das quatro rejeições previstas com limite de envio. Ao atingir o limite de 05 rejeições enviadas então o emissor da nota entrará em estado de suspensão por 01 hora, segue a captura de tela da norma:
Tenho documentos fiscais para entrega em mais de um estado, e, estas entregas passam pela mesma rota, utilizando o mesmo caminhão e motorista. A rejeição valida se é o mesmo veículo de tração, ou tipo e emitente e UF de descarregamento. Logo, se eu informar somente uma UF para cada MDF-e de cada descarregamento, então não irei entrar na regra da rejeição.
Manual de orientações ao contribuinte v3.0