Já se deparou com o pensamento do porquê o seu caixa te perturba com o questionamento sobre o CPF na nota? Então este artigo é feito para a você.
O fato se repete, estamos no supermercado e superamos várias adversidades: filas, pessoas indecisas encarando as prateleiras, dentre outros. E agora, depois de tanta luta, estamos no caixa com a intenção nos liberarmos o mais depressa possível, e então a pessoa do caixa lhe pergunta: “CPF na nota?” e sem compreender muito o que implica a resposta, muitas vezes respondemos somente que não, afinal, se perde muito tempo simplesmente em ir ao super mercado, comprar alguns poucos itens.
O CPF na nota tem uma série de implicações para o consumidor e para o estado. Veremos neste artigo sobre o que se trata, e quais os benefícios e malefícios que a ausência do documento na nota fiscal pode causar.
O principal objetivo do governo em regulamentar e fomentar o uso do CPF nos documentos é a fiscalização na emissão de notas, garantindo o recolhimento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e garantir a regularidade das operações. A exigência do documento constrange ao vendedor a obrigação de emitir notas fiscais, sendo duplamente positivo para todos, enquanto consumidores e cidadãos.
A emissão de documentos fiscais renega a possibilidade de sonegação nas transações comerciais. A sonegação fiscal é a ocultação de vencimentos financeiros da Receita Federal, impedindo de que sejam retidos os impostos devidos sobre as operações.
A emissão de notas fiscais garante que o Estado obtenha o controle fiscal e os recursos provenientes de impostos sobre o consumo de bens e serviços. Quando informamos o nosso CPF, garantimos que a nota fiscal seja devidamente emitida e a obrigação fiscal cumprida. Uma vez informado o documento, é possível acompanhar/rastrear sobre a sua autenticidade e se beneficiar de uma série de outras vantagens como:
Em alguns estados o acúmulo de notas fiscais pode gerar um abatimento de até 10% de desconto no IPVA e IPTU.
Todos os meses prêmios são sorteados para quem acumula notas fiscais, quanto mais melhor, porém atente ao limite de notas por pessoa no seu estado.
Algumas SEFAZ permitem o resgate de bônus como ingressos para shows, recarga para celular, etc..
Existem alguns cenários que determinam onde o consumidor final precisa informar o CPF. No Rio Grande do Sul em compras no valor de R$ 10 mil ou mais o consumidor é obrigado a informar o documento, enquanto na Paraíba a obrigatoriedade passa a valer a partir de R$ 500. Segundo a SEFAZ-PB a obrigatoriedade é facultada aos estados. Já em compras online, somente é possível comprar após o registro de usuário, uma vez que para compra online é emitida a NF-e, modelo que exige documento, seja CPF ou CNPJ.
SEFAZ-PB – Obrigatoriedade de CPF na NFC-e
SERASA – CPF na nota: Benefícios
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Contadores (Abaco) em 2022, com 1.500 empresas, e outra pesquisa realizada pela PwC em 2022, com mais de 1.000 empresas brasileiras, revelaram que 85% das empresas gostariam de simplificar sua contabilidade.