Ei, gostaria de sugerir que você fique de olho no Código CEST.
Para quem não sabe o Código CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária e seu principal objetivo é padronizar e identificar as mercadorias que se encaixam no regime de ST e de antecipação do ICMS. O Código CEST foi estabelecido para emissão de notas no convênio ICMS 92 de 20 de agosto de 2015.
Identificados nos Anexos II e XXVI ficam dispostos as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de ST.
Os itens (ou mercadorias ou produtos) se organizam dentro da padronização CEST conforme o segmento e se enquadram através de sua Descrição, NCM e CEST.
Recentemente a Sefaz publicou que passaria a validar a partir do dia 01/06/2020 a regra N23-10 e geraria a Rejeição 806 quando o Código CEST não fosse informado, mas existem rumores que a validação da regra seria adiada novamente conforme a orientação da Coordenação Nacional do Encontro dos Administradores Tributários – ENCAT devido ao Covid-19.
Pois mesmo sua exigência sendo adiada várias vezes ela continua lá… e já passa a ser exigida no ambiente de HOMOLOGAÇÃO.
A aplicação da regra co CEST consta na Nota Técnica de 2015/003 versão 1.94. O código foi instituído no Convênio ICMS 92/2015 e deve ser informado utilizando o NCM/SH.
Para facilitar preparamos uma tabela (baixe aqui) com a equivalência do NCM x CEST e qualquer dúvida entre em contato através dos nossos (links).
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Contadores (Abaco) em 2022, com 1.500 empresas, e outra pesquisa realizada pela PwC em 2022, com mais de 1.000 empresas brasileiras, revelaram que 85% das empresas gostariam de simplificar sua contabilidade.