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Tudo o que você precisa saber sobre manifestação de destinatário eletrônica

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A manifestação de destinatário eletrônica nada mais é do que o registro de eventos, que seja feito por parte de quem recebeu uma Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Caso alguma empresa tenha emitido uma nota fiscal, contra o seu CNPJ, como destinatário, você pode e deve informar ao Fisco, que tem já o conhecimento sobre a emissão da mesma, e caso a operação seja realmente confirmada, se você desconhece ou que a mesma não tenha sido realizada.

Muitas das empresas considera a manifestação de destinatário, como uma prática opcional, voluntária. E desde 2013, ela se tornou obrigatória para determinadas movimentações de mercadorias, e é sobre isso que nosso artigo de hoje vai falar.

O registro de eventos é feito através da internet por meio de um sistema ou software que cumpra todos os requisitos técnicos obrigatórios.

Imagine que alguém está utilizando o seu CNPJ ou inscrição estadual de maneira indevida, em operações comerciais que não tenham nenhuma relação com sua empresa.

Certamente esse seria o começo de uma enorme dor de cabeça. A primeira utilidade deste instrumento, o de manifestação de destinatário, é exatamente a possibilidade de conseguir identificar se o uso foi ou não indevido.

Porém, para as empresas que emitem as notas, tem na manifestação eletrônica de destinatário, a segurança jurídica de comprovar possíveis créditos junto aos seus clientes, ou mesmo comprovar de maneira formar, determinado vínculo comercial.

Através do registro do evento, a necessidade de assinatura no canhoto do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE – fica dispensada na fatura comercial.

Qual a obrigatoriedade?

  • É obrigatória a manifestação do destinatário somente para algumas categorias especificas, de acordo com os ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais – SINIEF.
  • Empresas são obrigadas a se manifestarem, quando recebem NF-e´s, contra o seu CNPJ nesses casos:
  • Estabelecimentos que são distribuidores de combustíveis, e que a NF proteja operações com lubrificantes e combustíveis, derivados ou não de petróleo;
  • Transportadores revendedores retalhistas e postos de combustíveis, onde a NF-e proteja operações com combustíveis e/ou lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • Estabelecimentos que adquirem álcool, para fins não relacionados a combustíveis, transportados a granel, e a NF-e proteja operações dessa mercadoria específica;
  • Estabelecimentos atacadistas ou distribuidores, em relação a NF-e que protejam operações com bebidas alcoólicas, cigarros, água mineral e refrigerantes;
  • NF que possua valor de operação superior a R$ 100 mil e nesse caso específico, a obrigatoriedade, incide sobre qualquer tipo de mercadoria, com exceção de operações que se dão entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
  • Tipos existentes de manifestação de destinatário
  • A manifestação de destinatário eletrônica é considerada como um evento próprio da NF-e. De acordo com a cláusula 15ª A – do Ajuste Sinief nº 07/2005, todo e qualquer tipo de evento que possa estar relacionado à manifestação de destinatário de uma NF-e são:

Ciência de emissão

Esse é o registro que o destinatário possui conhecimento da emissão da NF-e contra seu próprio CNPJ. Porém, isso não quer dizer que o mesmo manifesta a real ciência sobre a operação comercial que tenha sido realizada, somente sobre a existência da nota específica.

Com o evento da ciência da emissão, o mesmo poderá efetuar o download do arquivo XML, que seja referente à NF-e. Existindo assim, um prazo para que ocorra a manifestação de destinatário conclusiva, dentro de diferentes categorias, que são modificadas de um Estado para o outro.

Confirmação de operações

Depois do evento já registrado nessa categoria, ter sido reconhecido, no qual a mercadoria que se refere a própria nota fiscal, realmente tenha sido recebida.

É possível também, confirmar mesmo que não tenha chegado o produto, mas é extremamente importante ter em conta, somente depois da confirmação, que não é possível o cancelamento da NF-e.

Operações não realizadas

Caso você reconheça a operação que está descrita na NF-e, porém, não recebeu a mercadoria que foi acordada, existe a opção de poder registrar o evento como “operação não realizada”.

Onde também vai valer para situações onde haja sinistros de cargas durante o transporte das mesmas, ou mesmo se algum produto tenha sido entregue erroneamente.

Operações desconhecidas

Ocorre quando o destinatário, declara não ter solicitado determinada operação que esteja descrita na NF-e.

Esse evento é registrado, quando o CNPJ e inscrição estadual do destinatário, são utilizados de maneira indevida, por parte do próprio emitente da NF-e.

Depois de manifestado o desconhecimento, o destinatário consegue se proteger de tributários que sejam advindos de operações fraudulentas, feitas através do seu CNPJ.

Como fazer a manifestação de destinatário eletrônica

Como o próprio nome já diz, a manifestação de destinatário eletrônica, é feita através da internet, com a utilização de um software. Caso sua empresa, tenha uma quantidade considerável de operações, que exijam registros de evento, recomendamos que desenvolva um sistema próprio para isso.

Inclusive, o Prospera ERP conta com soluções para facilitar e otimizar e as operações de empresas e parceiros.

Vale lembrar que, para realizar a manifestação de destinatário eletrônica é necessário possuir um certificado digital, que poderá ser obtido através de uma Autoridade Certificadora, credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.

Isso poderá além de permitir sua manifestação confirmação de operação, ciência da emissão, desconhecimento de operação ou de operação que não tenha sido realizada.

Além de poder efetuar o download, você poderá validar e também exportar arquivos XML, restaurar arquivos e também efetuar backup de configurações de quadros de avisos.


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