Termos de Uso

O ProsperaERP é um software de Gestão e Controle que automatiza diversas ações de que você precisa para monitorar e organizar o seu Negócio.

Termos de Uso

Estas são as condições que definirão nossa relação.

 É fundamental que você leia,

compreenda e aceite os termos do Prospera ERP,

antes mesmo de acessá-la.


1 – PARTES

1.1. O presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO” é um acordo legal celebrado entre A Prospera Tecnologia, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Erechim, Rio Grande do Sul, Av. Mauricio Cardoso, n° 341 / 101, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.350.773/0001-47, doravante denominada “CONTRATADA” e “CONTRATANTE”, pessoa ou jurídica, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida.
1.2. Através da concordância via eletrônica e confirmação de leitura no momento da contratação, por parte do CONTRATANTE, fica validado a celebração do presente acordo. Por sua vez, o CONTRATANTE declara ter conhecimento de todas as cláusulas descritas no presente instrumento, além de afirmar já ter preenchido a ficha cadastral com suas informações. 

2 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2.1. O presente contrato estabelecerá a relação jurídica estabelecida entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, para fins de utilização do sistema de “SOFTWARE DE GESTÃO EMPRESARIAL”, disponibilizado pela CONTRATADA através do site ‘https://www.prosperaerp.com/’.
2.2. A plataforma apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE tem como objetivo assessorar o CONTRATANTE em tarefas empresariais, tais quais, mas não se limitando a essas: a) emissão de notas fiscais; b) controle financeiro; c) controle de estoque; d) manutenção de cadastros de clientes, fornecedores e produtos; e e) controle de vendas. 
2.3. Ao fazer o uso do sistema, o CONTRATANTE fica sujeito aos termos do presente instrumento. Declara o CONTRATANTE, desde já, sua total aceitação aos termos e condições aqui estipulados. Se houver a discordância de qualquer termo do presente instrumento, o CONTRATANTE deverá de imediato, descontinuar o uso do sistema. Quaisquer dúvidas no que diz respeito ao presente termo, deverão ser esclarecidas em contato prévio com a CONTRATADA, sendo uma violação contratual a argumentação futura de desconhecimento ou não entendimento do presente instrumento.
2.4. A CONTRATADA retém para si a viabilidade de revisão do presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO” a qualquer momento, dispensada de aviso prévio ao CONTRATANTE. A versão mais atualizada do presente termo sempre ficará disponível através do endereço eletrônico: https://www.prosperaerp.com/conteudos/detalhes/termos-de-uso. Caso o CONTRATANTE necessite tirar dúvidas a respeito de quaisquer das obrigações, neste estabelecida, deverá consultar os termos de uso.
2.5. O CONTRATANTE declara estar de acordo com os procedimentos de proteção aos dados armazenados nos servidores da CONTRATADA, assumindo a obrigação contratual de utilizar o sistema ora contratado de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou de causar danos a terceiros. A CONTRATADA por sua vez, obriga-se a operar com as melhores técnicas de proteção de dados disponíveis.
2.6. O presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO” é realizado pelo prazo de uso indeterminado, renovando-se de acordo com a realização dos pagamentos que serão realizados, pelo CONTRATANTE.
2.7. A escolha por um dos planos oferecidos no site da CONTRATADA é parte integrante do presente instrumento, estando o CONTRATANTE vinculado ao plano escolhido no momento da contratação e a CONTRATADA vinculada às funcionalidades de cada um dos planos bem como ao espaço de armazenamento oferecido. A escolha por um dos planos é realizada pelo CONTRATANTE, como parte do procedimento de contratação. O CONTRATANTE vincula-se à escolha realizada perante o portal da CONTRATADA no momento da contratação do serviço, aceitando as condições do presente acordo independentemente da modalidade contratada, inclusive quando a modalidade for gratuita.
2.8. O CONTRATANTE declara que os espaços de armazenamento e as funcionalidades estão claramente descritas e informadas no portal da CONTRATADA, não podendo demandar por funcionalidades não incluídas no pacote contratado. Caso o CONTRATANTE tenha alguma dúvida em relação ao pacote anunciado, deverá contatar a CONTRATADA antes de confirmar a contratação.

3 – DO PAGAMENTO

3.1. O valor a ser pago à título de contratação do sistema supra citado (seja ele mensal ou anual) será descrito no portal da CONTRATADA, em planos com diferentes valores, dependendo das funcionalidades contratadas e do espaço de armazenamento concedido ao CONTRATANTE.

3.2. O acesso ao sistema é totalmente asseguro enquanto o plano contratado pelo CONTRATANTE estiver em vigência. O acesso do sistema será interrompido e/ou cessado quando o plano (pré pago) terminar a sua vigência pré estabelecida, ou ainda na hipótese de inadimplência, a qual já tem suas previsões nestes termos de uso. Ao estabelecer o plano e, consequentemente seu tempo de vigor, a data de vencimento da primeira parcela ocorrerá no mesmo dia do mês subsequente ao da contratação e assim sucessivamente.  Para fins de emissão do boleto bancário ou ajuste de pagamento via cartão, o qual será enviado pela CONTRATADA, aplica-se a mesma regra.

3.3. O pagamento pelo CONTRATANTE lhe garante a disponibilidade de uso do sistema independentemente da sua efetiva utilização. A CONTRATADA não é obrigada a restituir o valor pago pelo CONTRATANTE em caso de desistência, cancelamento ou ausência de utilização antes de decorridos os 30 (trinta) dias contratados. O cancelamento do plano contratado não gerará multa ou demais encargos adicionais ao CONTRATANTE.

3.4. Caso a CONTRATADA realize a cobrança do plano, mesmo que já tenha sido comunicado o cancelamento pelo CONTRATANTE, referida cobrança não gerará qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE, eis que as partes aqui estipulam que eventual cobrança indevida por parte da CONTRATADA se trata de um mero erro, sem possibilidade de abalo da imagem ou da moral do CONTRATANTE.
3.5. Caso o CONTRATANTE cancele o plano contratado ou deixe de realizar o pagamento na data da ajustada, em 07 (sete) dias após o vencimento ou de forma imediata a constatação de cancelamento, o acesso ao sistema integramente será cancelado. A CONTRATADA reserva-se o direito de excluir todas as informações armazenadas em seus servidores, tendo sido extraídas ou não pelo CONTRATANTE em caso de cancelamento do serviço.

4 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. O CONTRATANTE obriga-se a fazer uso do sistema com de boa-fé, sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros, ficando responsável por todos os dados enviados aos servidores da CONTRATADA.
4.2. O CONTRATANTE declara ter ciência que o sistema é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo pelo qual realiza o acesso bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem, e demais intermediários envolvidos na conexão particular do CONTRATANTE. A CONTRATADA não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares do CONTRATANTE.
4.3. O CONTRATANTE assume a obrigação de manter em sigilo as credenciais de acesso ao sistema (nome de usuário e senha), assumindo a responsabilidade de não compartilhar com terceiros as suas informações de acesso. Caso o acesso ao sistema seja efetuado por terceiros estranhos à presente relação contratual, a CONTRATADA deixa de ser responsável pela guarda e segurança dos arquivos e informações enviadas e fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada à privacidade e segurança das informações.
4.4. O CONTRATANTE não poderá compartilhar, dividir ou fornecer a sua conta para utilização de terceiros, sob pena de cancelamento da conta e rescisão do presente contrato, além da eliminação das informações armazenadas.
4.5. O CONTRATANTE é responsável por realizar o acesso ao sistema apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da CONTRATADA pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo em lan houses.
4.6. O CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica para contratação do sistema bem como declara ser financeiramente responsável pelo pagamento da assinatura do sistema, pela pessoa jurídica em nome da qual ocorre a contratação. Caso o CONTRATANTE venha a realizar contratação em nome de jurídica para a qual não possua capacidade de representação, o usuário estará pessoalmente responsável às obrigações do presente instrumento, incluindo o pagamento dos serviços.
4.7. O CONTRATANTE declara ter fornecido dados verdadeiros e corretos no momento de preenchimento das suas informações cadastrais no procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação ou por dados inseridos erroneamente. O CONTRATANTE assume a obrigação de informar à CONTRATADA imediatamente quaisquer alterações cadastrais, sobretudo de mudança de endereço físico ou de correio eletrônico, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações prestadas.
4.8. É obrigação da CONTRATANTE, comunicar à CONTRATADA, eventual extravio ou alienação das informações de acesso à conta (nome de usuário e senha), sendo que a CONTRATADA fica isenta de responsabilidade pela segurança e privacidade das informações em caso de uso ou compartilhamento negligente ou imprudente das informações de acesso.
4.9. O CONTRATANTE obriga-se a manter o sistema sempre atualizado, realizando as atualizações sugeridas ou enviadas pela CONTRATADA. A CONTRATADA não responderá por danos causados ao CONTRATANTE, quando não possuir a última atualização disponível do sistema instalado em seu dispositivo de acesso.

5– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA se obriga a manter em qualquer tempo em sigilo e segurança, os documentos e dados arquivados no sistema, não incluindo as eventuais cópias de arquivos salvos no próprio computador ou quaisquer outros dispositivos através do qual o CONTRATANTE acessa o portal. 
5.2. A CONTRATADA é responsável pelo bom funcionamento do sistema, ficando obrigada a  esclarecer quaisquer falhas apresentadas através de atendimento direto ou através de atualizações do sistema. A CONTRATANTE, por sua vez, declara estar ciente que o sistema poderá apresentar falhas ou incorreções, assumindo a obrigação de reportar eventuais problemas à CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA assume a obrigação de manter o sistema disponível por 98% do tempo de operação. Os períodos de funcionamento afetados por manutenções programadas, manutenções preventivas, falta de energia elétrica, interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações, ocorrências de falhas no sistema de transmissão ou roteamento no acesso à internet, atualizações do sistema, ou casos fortuitos e de força maior, estarão excluídos do tempo de operação.
5.4. A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE assistência técnica relacionada a falhas e defeitos do funcionamento do sistema, mas não será responsável pela operação individual dos dispositivos do CONTRATANTE. As chamadas abertas pelo CONTRATANTE a respeito de falhas técnicas do sistema, serão respondidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
5.5. O horário de atendimento telefônico disponibilizado pela CONTRATADA é de segunda a sexta das 8:00 às 18:00. Qualquer chamada realizada fora dos dias e horários informados não será atendida.
5.6. A CONTRATADA é legalmente obrigada a não fornecer quaisquer informações privadas do CONTRATANTE a terceiros, podendo, no entanto, utilizar referidas informações para fins de estatística e publicidade. A CONTRATADA somente compartilhará ou fornecerá informações armazenadas em seus servidores em casos de ordens advindas de autoridades judiciais ou policiais, casos nos quais não assumirá qualquer obrigação por eventuais danos causados ao CONTRATANTE.
5.7. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou bloquear contas e planos de maneira unilateral por hipóteses que não estejam previstas no presente contrato, informando a o cliente a sua decisão.
5.8. A CONTRATADA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de “casos fortuitos” ou de “força maior”, conforme previsto pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia à sede da CONTRATADA é considerado caso fortuito para fins do presente contrato.
5.9. A CONTRATADA fica desde já, isenta de responsabilidade no que se referir as informações pessoais ou informações de conta fornecidas pelo CONTRATANTE e não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta.

6 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. O conteúdo que ficará à disposição no sistema da CONTRATADA é de propriedade exclusiva da CONTRATADA. O CONTRATANTE não adquire direito à utilização de imagens, sons, fotografias, documentos, textos ou quaisquer outros elementos disponibilizados no sistema da CONTRATADA, sendo totalmente vedada a sua reprodução.
6.2. O CONTRATANTE não possui qualquer direito de propriedade ou domínio do software disponibilizado pela CONTRATADA bem como não possui qualquer ingerência sobre os métodos de armazenamento e compartilhamento dos arquivos e informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA.
6.3. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso aos dados de terceiros armazenados nos servidores da CONTRATADA.

7 – DA RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO

7.1. Poderá, a qualquer tempo, ser rescindido o presente instrumento, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que, haja comunicação prévia. Quando o presente instrumento for rescindido pelo CONTRATANTE antes de encerrado o período de contratação do plano escolhido, a CONTRATADA não estará obrigada a reembolsar o valor da assinatura já paga.
7.2. No caso de cancelamento da conta pelo CONTRATANTE, os arquivos e as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA serão eliminados, ainda que o CONTRATANTE não tenha providenciado a sua transferência.
7.3. O não exercício de direito previsto no presente instrumento por qualquer uma das partes não representará renúncia, transação ou novação do direito exercido, mas mera liberalidade. Nesse mesmo sentido, a CONTRATADA poderá ofertar descontos e condições especiais, sem que isso caracterize direito adquirido da CONTRATANTE, podendo eventuais condições ser revistas a qualquer tempo.
7.4. Caso o Poder Judiciário venha a invalidar algumas das obrigações aqui estabelecidas, referida anulabilidade ou nulidade não causará prejuízos a eficácia e a validade das demais cláusulas do contrato, continuando em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.

8 – DA LEI APLICÁVEL E DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO

8.1. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas ou desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Erechim, 30 de janeiro de 2019.

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