Veja nesse artigo como emitir corretamente as notas de saída para conceder o crédito de ICMS. Este artigo é destinado a empresas do regime Simples Nacional (SN).
O crédito de ICMS faz parte de um processo de compensação fiscal. Como ele é não-cumulativo, tem se ser creditado e debitado em suas operações, o montante que resta são os impostos devidos ao contribuinte.
Para que o contribuinte de ICMS possa se creditar é preciso que emissores do regime do Simples Nacional (SN) fiquem atentos as informações necessárias e em que cenários é preciso emitir documentos fiscais com crédito de ICMS.
Existem algumas condições para que empresas do Simples possam enviar crédito de ICMS em seus documentos fiscais, não se enquadram empresas ME ou EPP que:
Em suma toda operação de venda de produtos sujeitos a revenda ou industrialização destinadas a contribuintes geram crédito. Deve ser observado o preenchimento da nota fiscal, para que as tags do XML sejam geradas e preenchidas devidamente, permitindo que essas informações possam ser calculadas.
Além do XML na DANFE deve constar observação no campo informação complementar:
ℹ️ “Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$…; Correspondente à alíquota de…%, Nos termos do art. 23 da lei complementar nº 123, de 2006”
O CFOP é o código que indica operações a nível fiscal. O código utilizado para emissão da nota de compra pode servir de base para indicar se o produto gera crédito na saída deste para contribuinte. Consulte a tabela de operações geradoras de crédito da receita para ver quais CFOP de operações de entrada indicam crédito.
Alguns CFOPs de entrada e saída se equivalem na sua própria descrição facilitando a identificação. Mais adiante iremos demonstrar um exemplo que contempla este caso. Para maior aproveitamento de valores é indicado consultar um(a) contador(a) de sua preferência.
5101 – Venda de produção do estabelecimento
5401 – Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (revenda)
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Utilize esta classificação em produtos classificados como ICMS.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Utilize esta classificação em produtos classificados como ICMS ST.
Existem duas regras que determinam a alíquota de crédito de ICMS: