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ICMS-ST para empresas do Simples Nacional

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Este artigo tem como objetivo entender a cadeia tributária de produtos e serviços que as pequenas empresas participam e como o imposto de ICMS por Substituição Tributária deve ser previsto em alguns cenários para o regime Simples Nacional.

   Não serão tratados neste artigo todos os impostos devidos pela empresa que não os sobre operações com mercadorias e serviços como por exemplo o IRPJ (Imposto de Renda), o CSLL (Contribuição Social) e o municipal ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Os impostos devidos nas operações comerciais são o ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços), o PIS (Programa de Integração Social), o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializado).

O regime tributário

O regime tributário estabelece quais impostos serão cobrados para empresa de acordo com o montante de arrecadação.  Outros fatores como ramo de atividade exercida, porte e faturamento influenciam nesta questão. São três os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Presumido Real.

Um exemplo de diferenciação entre o regime Lucro Presumido e o Simples nacional é a cobrança do ICMS. Enquanto os regimes Lucro Presumido utilizam a tabela de ICMS CST-ICMS, empresas do modelo Simples Nacional utilizam a tabela CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional). Veja aqui a diferença e nomenclatura entre os códigos das tabelas CSOSN e CST-ICMS.

O sistema emissor deve enviar o campo CRT como 1 que representa o Código de Regime Tributário Simples Nacional.

Ramo de atuação – ou CNAE (é preciso escrever sobre isso?)

O ramo de atuação ou ramo de atividade

Como saber se meu produto tem cobrança de ICMS-ST?

O primeiro passo deve ser identificar todos as categorias de produtos. As categorias de produtos se encaixam na classificação de categorias NCM. Após identificar a relação de todos os códigos NCM

A tabela CSOSN

Fonte: Tabela CSOSN Simples Nacional

De acordo com o site Jornal Contábil, o CSOSN (Código de Situação de Operação do Simples Nacional) é o código que resume ou ainda condensa as operações disponíveis para o regime tributário Simples Nacional. Diferente do CST-ICMS o código CSOSN é composto por três dígitos:

O regime tributário

O regime tributário estabelece quais impostos serão cobrados para empresa de acordo com o montante de arrecadação.  Outros fatores como ramo de atividade exercida, porte e faturamento influenciam nesta questão. São três os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Presumido Real.

Um exemplo de diferenciação entre o regime Lucro Presumido e o Simples nacional é a cobrança do ICMS. Enquanto os regimes Lucro Presumido utilizam a tabela de ICMS CST-ICMS, empresas do modelo Simples Nacional utilizam a tabela CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional). Veja aqui a diferença e nomenclatura entre os códigos das tabelas CSOSN e CST-ICMS.

O sistema emissor deve enviar o campo CRT como 1 que representa o Código de Regime Tributário Simples Nacional.

Ramo de atuação – ou CNAE (é preciso escrever sobre isso?)

O ramo de atuação ou ramo de atividade

Como saber se meu produto tem cobrança de ICMS-ST?

O primeiro passo deve ser identificar todos as categorias de produtos. As categorias de produtos se encaixam na classificação de categorias NCM. Após identificar a relação de todos os códigos NCM

A tabela CSOSN

Fonte: Tabela CSOSN Simples Nacional

De acordo com o site Jornal Contábil, o CSOSN (Código de Situação de Operação do Simples Nacional) é o código que resume ou ainda condensa as operações disponíveis para o regime tributário Simples Nacional. Diferente do CST-ICMS o código CSOSN é composto por três dígitos:

Código

Descrição

101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

  • Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota
    do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

  • Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da
    alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

  • Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples
    Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

  • Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota
    do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por
    substituição tributária.

202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

  • Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da
    alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

  • Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples
    Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei
    Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300

Imune

  • Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples
    Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400

Não tributada pelo Simples Nacional

  • Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples
    Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

  • Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de
    substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900

Outros

  • Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Cenários de tributação

  1. Revenda para consumidor final
  2. Revenda para contribuinte
  3. Devolução de compra para revenda
  4. Venda de produção
  5. Distribuição
  6. Transporte (remessa, retorno)

 

Fontes

Ramo de atividade: O que é? Como definir o da sua empresa

O que é o ICMS? Entenda os principais detalhes desse imposto

Regra Tributaria – CFOP 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Correlação CSOSN x CFOP na emissão de documentos fiscais – INATEC


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