Veja o que fazer quando não for possível emitir a nota fiscal pela rejeição 203.
Emitente não habilitado para emissão de NF-e
A rejeição 203 ocorre quando a empresa emitente ainda está em processo de cadastramento na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) ou então não está habilitada para emissão de notas fiscais, seja em ambiente de produção ou homologação.
Verifique o cadastramento da empresa junto a Secretaria da Fazenda do estado. Confira neste passo a passo como realizar a consulta;
Manual de orientação do contribuinte – versão 6.00
Consulte as funcionalidades da nossa solução em notas fiscais: ERP Notas Fiscais