Veja o que fazer quando se depara com a rejeição 538 na emissão da NF-e.
A rejeição ocorre quando a soma do valor do IPI (vIPI) total da nota em totais (ICMSTot) for diferente da soma dos valores de IPI dos itens que possuem esse imposto. Abaixo detalhamos um item que possui um CST de nota de saída tributada e outro que não possui valor de IPI.
Item 1 – Item sem valor de IPI
<det nItem="1">
<prod>
...
</prod>
<imposto>
...
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPITrib>
<CST>99</CST>
<vBC>0.00</vBC>
<pIPI>0.0000</pIPI>
<vIPI>0.00</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>
...
</imposto>
</det>
Item 2 – Item com valor de IPI
<det nItem="2">
<prod>
...
</prod>
<imposto>
...
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPITrib>
<CST>50</CST>
<vBC>180</vBC>
<pIPI>2.8900</pIPI>
<vIPI>5.20</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>
...
</imposto>
</det>
Verifique se foi alterada a alíquota de IPI em meio ao lançamento de itens da nota, e após verificar a soma dos valores de IPI, envie novamente.