Veremos neste post os motivos que levam uma nota fiscal ser denegada na SEFAZ. A rejeição 110: uso denegado ou em termos fiscais, denegação, é a “inativação” das notas fiscais na SEFAZ. Estas notas foram emitidas sobre alguma circunstância de pendência na inscrição estadual do emitente ou destinatário.
São 04 os motivos que levam uma nota fiscal ser denegada na SEFAZ, segundo a cartilha de perguntas frequentes sobre denegação:
Quando a empresa emitente ou destinatária sofrer alguma alteração cadastral durante o tempo de exercício de uma nota fiscal já emitida, a mesma será denegada. Estes números de notas fiscais não poderão mais ser reutilizados e nem inativados pelos sistemas emissores, ou seja, estas notas possuem validade fiscal.
Será necessária a consulta das inscrições estaduais tanto do emitente quanto do destinatário no site da receita estadual de origem. Todo contribuinte tem permissão para consultar restrições nas IEs envolvidas na emissão. Inscrições habilitadas são aquelas sem restrições na SEFAZ. Inscrições não-habilitadas possuem pendência de regulamentação.
Uso denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Uso denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Manual de orientação do contribuinte – versão 6.00