Conheça agora os 10 motivos para você perder de vez o medo de emitir uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica !
Como a ideia de emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é agilizar todo o processo, é possível que haja alguns erros ou problemas após a emissão.
Por exemplo, durante a digitação você pode trocar o nome do fornecedor ou até mesmo o seu CNPJ. Outros erros são as falhas nos cálculos que implicam em alteração de valores, e até mesmo uma desistência na negociação.
Nesses casos, você pode cancelar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em até 24 horas.
Mas atenção:
– a nota Fiscal precisa ter sido autorizada pelo Fisco;
– o cancelamento deve ser feito antes da mercadoria ter saído.
O certificado digital é uma assinatura de acesso restrito. Somente você pode utilizá-lo, por que é a assinatura eletrônica da sua empresa.
Com a posse desse certificado e a sua senha, qualquer pessoa poderia comprar, vender, alugar e até mesmo doar qualquer coisa relativa à sua empresa.
Porém, como a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é emitida apenas com certificado digital, e este somente você o possui, então ninguém é emitir a nota em seu nome.
A ideia é agilizar todo o processo de emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Dessa forma, o aplicativo emissor terá conexão direta com a SEFAZ.
Essa comunicação será feita instantaneamente através de acesso pela internet. Mas não se preocupe se faltar internet em seu estabelecimento, a Nota Fiscal poderá ser emitida mesmo assim.
É possível que algumas empresas sofram de forma regular ou esporadicamente com os problemas técnicos e operacionais.
Um desses problemas pode ser a falta de internet, que por vezes duram alguns minutos ou horas ou até mesmo um dia inteiro. Nesta situação como o empresário deve proceder para a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica?
Nestas condições você poderá emitir uma nota em contingência, que é a emissão sem autorização do Fisco.
Mas lembre-se: você terá um prazo de até 24 horas para transmitir a nota à Secretaria de Fazenda.
O DANFE é o documento auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. É utilizado para acompanhar as mercadorias durante o tempo em que elas estiverem em trânsito.
Trata-se de um documento que representa a Nota Fiscal, e a partir dele é possível consultar a legitimidade da nota eletrônica no portal da SEFAZ.
Por se tratar de um documento utilizado diversas vezes durante o trajeto, poderá ser perdido ou extraviado.
Dessa forma, como agora o documento fiscal deixa de ser físico e torna-se eletrônico, ele pode ser reimpresso quantas vezes for necessário.
Outro motivo para você perder o medo de emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é que as regras de validação das informações da Nota Fiscal são tão precisas que dificultam o preenchimento incorreto das mesmas.
Isso porque, as validações não se detém na estrutura do arquivo, mas na capacidade de informar ao contribuinte qual é o conteúdo a ser preenchido naquele campo.
Essa relação inteligente é baseada nos demais campos de preenchimento da Nota Fiscal. Isso quer dizer que o preenchimento de um campo é fator determinante para o preenchimento do próximo.
Isso significa que, segundo a Nota Técnica 2012/004 (v. 1.2) da SEFAZ, é permitida a emissão de Nota Fiscal que não contenha todos os dados do destinatário no valor de até R$ 10.000.
Mas atenção: A SEFAZ de cada Estado poderá alterar esse valor para mais ou para menos.
Muitos empresários já sabem que existe uma grande burocracia quando se inicia um ponto de venda ou um comércio de varejo. A dificuldade é maiormente na questão fiscal.
Quando se trata da ECF, pode haver até consideráveis atrasos para o início das atividades da empresa devido à necessidade de homologação. Isso porque:
– as impressoras fiscais precisam de um lacre fiscal para poder imprimir o cupom fiscal;
– as empresas precisam de impressoras de reserva homologadas para serem utilizadas em determinadas datas, como em épocas de festas, a exemplo do Natal, do Dia dos Pais, do Dia das Mães, quando o fluxo se intensifica;
Se sua empresa operar com Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, não haverá:
– obrigatoriedade de homologação das máquinas;
– necessidade de armazenamento de impressoras de reserva, visto que todo o processo de emissão da nota é feito através de software, ou seja eletronicamente.
Outra vantagem, é que em momentos de defeitos em alguma impressora que estava ativa, você não perderá vendas, nem mesmo aumentará as filas nos caixas.
Ao emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica você, além de eliminar a obrigatoriedade de possuir um Ponto de Venda fixo – PDV com impressora fiscal validada, ainda transforma o modo de atendimento ao seu público-alvo.
A explicação é: todo cliente ao comprar necessita dirigir-se ao caixa, mas com a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, a venda e o pagamento pode ser feito em qualquer lugar da empresa.
Além disso, você poderá até conduzirá o cliente por um trâmite de menor burocracia, apenas disponibilizando um dispositivo móvel que esteja conectado com a internet e integrado ao sistema de emissão de notas.
Mas a vantagem vai além disso, e pode mexer mesmo no fluxo de caixa da sua empresa.
Existe no mercado exemplo de empresários que constataram um aumento no número de vendas e um retorno rápido do investimento desde que implantou o sistema móvel de emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
Um grande motivo para você perder o medo de emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é saber que o seu cliente terá a facilidade de validar a autenticidade da nota através do CR-Code.
Essa validação é feita pela internet, bastando apenas colocar a chave de acesso de 44 posições encontrada no DANFE da Nota Fiscal.
Mas a novidade é que esta validação também pode ser feita pela leitura CR-Code a partir de um tablet ou smartphone com aplicativo adequado instalado.
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Contadores (Abaco) em 2022, com 1.500 empresas, e outra pesquisa realizada pela PwC em 2022, com mais de 1.000 empresas brasileiras, revelaram que 85% das empresas gostariam de simplificar sua contabilidade.