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10 Motivos para você perder o medo ao emitir uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

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Conheça agora os 10 motivos para você perder de vez o medo de emitir uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica !

1. Em caso de erro ou problemas você tem o prazo de cancelamento em até 24 horas

Como a ideia de emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é agilizar todo o processo, é possível que haja alguns erros ou problemas após a emissão.

Por exemplo, durante a digitação você pode trocar o nome do fornecedor ou até mesmo o seu CNPJ. Outros erros são as falhas nos cálculos que implicam em alteração de valores, e até mesmo uma desistência na negociação.

Nesses casos, você pode cancelar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em até 24 horas.

Mas atenção:

– a nota Fiscal precisa ter sido autorizada pelo Fisco;
– o cancelamento deve ser feito antes da mercadoria ter saído.

2. Como a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é emitida com certificado digital, ninguém emitirá em seu nome.

O certificado digital é uma assinatura de acesso restrito. Somente você pode utilizá-lo, por que é a assinatura eletrônica da sua empresa.

Com a posse desse certificado e a sua senha, qualquer pessoa poderia comprar, vender, alugar e até mesmo doar qualquer coisa relativa à sua empresa.

Porém, como a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é emitida apenas com certificado digital, e este somente você o possui, então ninguém é emitir a nota em seu nome.

3. A comunicação entre emissor e SEFAZ é instantânea

A ideia é agilizar todo o processo de emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Dessa forma, o aplicativo emissor terá conexão direta com a SEFAZ.

Essa comunicação será feita instantaneamente através de acesso pela internet. Mas não se preocupe se faltar internet em seu estabelecimento, a Nota Fiscal poderá ser emitida mesmo assim.

4. Em caso de falta de internet a nota pode ser emitida em contingência (off-line)

É possível que algumas empresas sofram de forma regular ou esporadicamente com os problemas técnicos e operacionais.

Um desses problemas pode ser a falta de internet, que por vezes duram alguns minutos ou horas ou até mesmo um dia inteiro. Nesta situação como o empresário deve proceder para a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica?

Nestas condições você poderá emitir uma nota em contingência, que é a emissão sem autorização do Fisco.

Mas lembre-se: você terá um prazo de até 24 horas para transmitir a nota à Secretaria de Fazenda.

5. Em caso de perda do DANFE o documento pode ser impresso

O DANFE é o documento auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. É utilizado para acompanhar as mercadorias durante o tempo em que elas estiverem em trânsito.

Trata-se de um documento que representa a Nota Fiscal, e a partir dele é possível consultar a legitimidade da nota eletrônica no portal da SEFAZ.

Por se tratar de um documento utilizado diversas vezes durante o trajeto, poderá ser perdido ou extraviado.

Dessa forma, como agora o documento fiscal deixa de ser físico e torna-se eletrônico, ele pode ser reimpresso quantas vezes for necessário.

6. As validações das informações são precisas, a probabilidade de erros é muito menor

Outro motivo para você perder o medo de emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é que as regras de validação das informações da Nota Fiscal são tão precisas que dificultam o preenchimento incorreto das mesmas.

Isso porque, as validações não se detém na estrutura do arquivo, mas na capacidade de informar ao contribuinte qual é o conteúdo a ser preenchido naquele campo.

Essa relação inteligente é baseada nos demais campos de preenchimento da Nota Fiscal. Isso quer dizer que o preenchimento de um campo é fator determinante para o preenchimento do próximo.

7. A identificação do Consumidor na nota é obrigatória somente acima de 10 mil

Isso significa que, segundo a Nota Técnica 2012/004 (v. 1.2) da SEFAZ, é permitida a emissão de Nota Fiscal que não contenha todos os dados do destinatário no valor de até R$ 10.000.

Mas atenção: A SEFAZ de cada Estado poderá alterar esse valor para mais ou para menos.

8. Como o documento é eletrônico, não necessita de intervenção técnica

Muitos empresários já sabem que existe uma grande burocracia quando se inicia um ponto de venda ou um comércio de varejo. A dificuldade é maiormente na questão fiscal.

Quando se trata da ECF, pode haver até consideráveis atrasos para o início das atividades da empresa devido à necessidade de homologação. Isso porque:

– as impressoras fiscais precisam de um lacre fiscal para poder imprimir o cupom fiscal;
– as empresas precisam de impressoras de reserva homologadas para serem utilizadas em determinadas datas, como em épocas de festas, a exemplo do Natal, do Dia dos Pais, do Dia das Mães, quando o fluxo se intensifica;

Se sua empresa operar com Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, não haverá:
– obrigatoriedade de homologação das máquinas;
– necessidade de armazenamento de impressoras de reserva, visto que todo o processo de emissão da nota é feito através de software, ou seja eletronicamente.

Outra vantagem, é que em momentos de defeitos em alguma impressora que estava ativa, você não perderá vendas, nem mesmo aumentará as filas nos caixas.

9. Expansão de pontos de venda – PDV sem necessidade de autorização prévia do fisco

Ao emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica você, além de eliminar a obrigatoriedade de possuir um Ponto de Venda fixo – PDV com impressora fiscal validada, ainda transforma o modo de atendimento ao seu público-alvo.

A explicação é: todo cliente ao comprar necessita dirigir-se ao caixa, mas com a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, a venda e o pagamento pode ser feito em qualquer lugar da empresa.

Além disso, você poderá até conduzirá o cliente por um trâmite de menor burocracia, apenas disponibilizando um dispositivo móvel que esteja conectado com a internet e integrado ao sistema de emissão de notas.

Mas a vantagem vai além disso, e pode mexer mesmo no fluxo de caixa da sua empresa.

Existe no mercado exemplo de empresários que constataram um aumento no número de vendas e um retorno rápido do investimento desde que implantou o sistema móvel de emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

10. Pode ser feito a validação de autenticidade através do CR-Code

Um grande motivo para você perder o medo de emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é saber que o seu cliente terá a facilidade de validar a autenticidade da nota através do CR-Code.

Essa validação é feita pela internet, bastando apenas colocar a chave de acesso de 44 posições encontrada no DANFE da Nota Fiscal.

Mas a novidade é que esta validação também pode ser feita pela leitura CR-Code a partir de um tablet ou smartphone com aplicativo adequado instalado.


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