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CT-e OS: conheça tudo sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

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Você sabe o que é CT-e OS ou ao menos já ouviu falar sobre isso? Saiba que se você é um empresário que trabalha no setor de transportes deverá obrigatoriamente emitir o CT-e OS.

Trata-se de um novo modelo de documento digital aplicado ao setor de transporte de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional, bem como ao transporte de valores e também de bagagens.

Neste artigo, falaremos especificamente sobre o CT-e OS. Comentaremos sobre o que é e quem deve emitir, além de informar quais são os prazos e requisitos e como fazer a emissão deste documento.

Para facilitar a compreensão, dividiremos este artigo em tópicos do tipo perguntas e respostas diretas. Dessa forma, abordaremos os principais pontos e destacaremos os itens que merecem maior atenção.

1. O que é CT-e OS?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, ou simplesmente CT-e OS, é o novo documento que substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, a NFST.

O CT-e OS ficou instituído durante a 161ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, o CONFAZ, que foi realizada na data de 8 de julho de 2016.

Durante esta reunião estabeleceu-se o uso do CT-e OS, modelo 67, segundo o Ajuste Sinief 10/2016, e dentro do projeto SPED.

Conceitualmente, o CT-e OS é um documento fiscal eletrônico, tanto em sua emissão quanto em seu armazenamento, com intuito de documentar uma prestação de serviço de transporte.

A validade jurídica do documento é dada a partir da assinatura digital do emissor, e o fornecimento da “Autorização de Uso” por parte do fisco.

2. Quais pessoas estão obrigadas a emitir o CT-e OS?

Todas as empresas que possuem CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de atividade de transporte de passageiros, de valores e de excesso de bagagem estão obrigadas a emissão por via eletrónica do CT-e OS.

Dessa forma, a documentação se tornou item necessário nas atividades de empresas que trabalham com o fretamento de transporte de pessoas, valores e bagagem.

Nisso estão incluídas as empresas que:

Trabalham com agenciamento de viagens
São pertencentes ao modal aéreo
São pertencentes ao modal aquaviário
São pertencentes ao modal dutoviário
São pertencentes ao modal ferroviário
São contribuintes do transporte multimodal de cargas
Transportam valores

3. A partir de quando a obrigatoriedade de emissão do CT-e OS passa a valer?

Segundo a predisposição do SINIEF 02/2017, a obrigatoriedade de emissão do CT-e OS é a partir da data de 2 de outubro de 2017.

Não existe proposta de prorrogação desse prazo.

Sendo assim, todas as empresas cadastradas no CNAE de transporte de pessoas, de valores e de bagagem que efetuarem suas operações de forma intermunicipal, interestadual e internacional na terra, na água e no ar deverão estar adaptadas para a emissão do CT-e OS.

4. Todos os Estados do Brasil deverão adaptar-se para a emissão do CT-e OS?

Sim, isso porque a obrigatoriedade de emissão do CT-e OS se deu em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, da qual participaram a Receita Federal, a Secretaria de Fazenda de cada Estado brasileiro e outros órgãos reguladores do setor.

5. Existe algum requisito para emitir o CT-e OS?

Sim, existem alguns requisitos a serem cumpridos antes que sua empresa passe a emitir o CT-e OS.

Vamos conhecer agora as exigências para a emissão do CT-e OS, modelo 67:

Credenciamento junto à Secretaria de Fazenda de seu Estado
Não possuir pendências junto a Receita Federal e a SEFAZ estadual
Possuir CNAE de transporte de pessoas, valores ou excesso de bagagem
Ser contribuinte do ICMS
Possuir Inscrição Estadual ativa
Possuir certificação digital
Possuir conexão com internet
Possuir software de emissão do CT-e OS, modelo 67

6. Quais documentos são substituídos pelo CT-e OS?

O CT-e OS foi criado com o fim específico de substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte.

Porém, por se tratar de um documento que visa a reestruturação, inovação e modernização nas operações relativas ao transporte de pessoas, de cargas e de valores, suas implicâncias positivas de substituição se estendem a outros documentos.

Dessa forma, o CT-e OS, substitui os seguintes documentos fiscais:

Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7, exclusivamente quando transporte de cargas;
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, o CTRC – Modelo 8
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, o CTAC – Modelo 9
Conhecimento Aéreo-AE-Modelo 10
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, o CTFC – Modelo 11
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas – Modelo 27
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas-CTMC – Modelo 26

Sobre esse último documento, destaca-se que desde 1º de fevereiro de 2014 não é mais utilizado.

7. Como sua empresa pode emitir o CT-e OS, modelo 67?

É importantíssimo destacar que a obrigatoriedade da emissão do CT-e OS, modelo 67, não contemplou a inclusão de um sistema emissor gratuito desse documento.

Dessa forma, além da obrigação da emissão, sua empresa fica condicionada à busca por soluções juntamente a outras empresas ou meios que facilitem, ou mesmo permitam, a emissão do CT-e OS, modelo 67.

A esse respeito já existem algumas empresas que se anteciparam e criaram ferramentas apropriadas, a exemplo do software de Gestão de Transportes e de Emissão do CT-e OS, modelo 67.

De uma forma geral, para você emitir o CT-e OS, deverá possuir conexão com a internet e um software próprio interconectado com o fisco.

No mais, é relembrar que a emissão do documento e o seu armazenamento são feitos totalmente de forma eletrônica.

8. Quais as implicâncias caso sua empresa não emita o CT-e OS?

Existem vários implicantes negativos para sua empresa caso não emita o CT-e OS segundo o que predispõe a legislação.

Podemos citar alguns deles:

Apreensão do veículo utilizado no transporte de pessoas, valores e cargas
Multa para empresa
Suspensão das atividades

Por fim, a emissão do CT-e OS, modelo 67, é uma obrigatoriedade para todas as empresas que possuem CNAE em atividades de transporte.

Os principais itens foram destacados neste artigo. Eles são a essência da legislação sobre o assunto.

Cabe a cada empresa se adequar a questão e seguir conforme foi determinado para a emissão do documento. Nos casos em que houver dúvida, é importante consultar a lei, como também outras empresas que prestam consultoria sobre o tema em questão.

A seguir, o link para você ler, na íntegra, a lei sobre a emissão do CT-e OS, modelo 67:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/ajuste-sinief-10-16


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