Que toda empresa possui os seus compromissos fiscais e tributários, isso a gente já tem total consciência, mas o que queremos saber agora se você alguma vez já esqueceu do dia de vencimento dos impostos?
Para esta pergunta, certamente uma pequena quantidade responderia que não, enquanto a maioria seria sincera o suficiente para afirmar: Sim! Eu já esqueci o dia de vencimento de alguns impostos!
Mas não é para menos, afinal, são muitas as responsabilidades a cargo do gestor de uma empresa. E mesmo que delegue funções, ainda assim existe a possibilidade de haver erros, como esquecer o dia de vencimento dos impostos, para variar!
Há quem diga que o bom gestor é aquele que de forma alguma esquece detalhes de algumas obrigações fiscais e tributárias.
Na verdade, a compreensão dessa questão não é bem assim: o bom gestor é aquele que conhece o dia de vencimento dos impostos federais, mas não é por isso que ele venha abrir mão de uma das grandes características do ser humano, como já dizia o ditado “Errar, é humano”.
Em meio a tantos problemas para resolver, as tantas tomadas de decisões importantes, enfim, as tantas tarefas que os gestores de empresa precisam executar, pode haver o esquecimento da data de vencimento dos impostos federais.
Mas é sabendo disso que a gente te dá uma mãozinha, listando na sequência todos os prazos para recolhimento dos impostos. Confira!
Na sequência, listaremos nas tabelas aqueles que são os impostos federais a serem pagos por sua empresa. Ao analisar, você ficará sabendo a data limite para que seja efetuado o recolhimento.
Atente para dois detalhes:
O primeiro, é a explicação que damos para caso o vencimento venha a coincidir com algum dia do final de semana ou de um feriado nacional.
O segundo detalhe, refere ao fato de que alguns impostos são exceções à regra no sentido de data de vencimento, e às peculiaridades relativas ao regime tributário adotado na sua empresa.
Confira essas informações nas quatro tabelas a seguir:
Para facilitar a compreensão e memorização das datas finais do dia de vencimento dos impostos relativos ao departamento de pessoal, segue a tabela:
Tabela Aqui
Obs.: Antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando a data coincidir com final de semana ou feriado.
As exceções
São exceções à regra alguns impostos como: O INSS, o PIS e Cofins, o IPI e o IRRF. Veremos melhor como essas exceções funcionam.
Observe que para esse imposto existem datas específicas para os dois casos listados a seguir:
– se o contribuinte for pessoa física, a exemplo do individual, segurado especial e o facultativo, o prazo para recolhimento se estende até o dia 15 do mês subsequente.
– se o contribuinte for empregado doméstico, o dia limite para pagamento é o 7.
Para ambos casos, o pagamento pode ser postergado para o próximo dia útil se cair em um final de semana ou feriado.
Essa exceção se aplica a todos os bancos, seguradoras, instituições de previdência privada e todas que trabalham no setor financeiro. Para estas o prazo de recolhimento do imposto é até o dia 20 de cada mês.
Para recolher este imposto, esteja atento a dois detalhes:
– o primeiro, refere as empresas que fabricam e comercializam cigarros com tabaco. Neste caso, a data limite para recolhimento e até o dia 10.
– o segundo, refere aos casos de importação. Aqui, deve ser feito antes do produto sair da instituição que fez o desembaraço aduaneiro.
Para o recolhimento do IRRF, esteja atento a quatro datas:
– até o dia 7 de cada mês: aplica-se para contribuinte empregado doméstico;
– até o último dia útil do mês: aplica-se para os rendimentos e os ganhos de capital racionados pelos fundos de investimento imobiliário;
– na data que ocorre o fato gerador: aplica-se aos beneficiários considerados não identificados, e aos residentes ou domiciliados no exterior;
– após 10 dias do fato gerador + três dias úteis: aplica-se aos juros sobre o capital próprio, além das aplicações financeiras e os prêmios.
Período de apuração dos impostos
Você enquanto gestor também deve ficar atento ao fato de que alguns impostos, como por exemplo o IRPJ, são apurados de forma mensal ou trimestral.
Para saber exatamente como funciona para sua empresa, é necessário orientar-se com seu contador.
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Contadores (Abaco) em 2022, com 1.500 empresas, e outra pesquisa realizada pela PwC em 2022, com mais de 1.000 empresas brasileiras, revelaram que 85% das empresas gostariam de simplificar sua contabilidade.