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Tudo o que você precisa saber sobre o fim do Boleto Sem Registro

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Talvez você ainda nem saiba, mas o boleto sem registro já está sendo substituído pelo boleto registrado e isso implica em mudanças também na sua empresa.

Já é fato que com as novas regras as formas de cobrança aos seus clientes terão menores possibilidades de flexibilização, mas em contrapartida haverá uma proteção bem maior em relação à fraude.

Fique atento pois as novas regras do boleto já estão em vigor e deverão ser totalmente concretizadas em 2018.

Mas, para situar melhor você nessa questão, iremos fazer uma rápida explicação entre o boleto sem registro ou boleto simples e o boleto registrado. Acompanhe conosco!

Entendendo a diferença entre boleto sem registro e boleto registrado

Boleto sem registro

De início, a principal característica do boleto simples é que ele é emitido por sua empresa, e nesse caso o banco fica sabendo quem é o cedente. Porém, nesse formato de cobrança não é indicado ao mesmo banco a pessoa que efetuará o pagamento, ou seja, quem é o sacado.

Outras características bastante visíveis no boleto simples é a possibilidade de não especificar o valor do documento e nem mesmo a data de vencimento. Os campos relacionados a essas informações podem ser preenchidos até mesmo após o pagamento.

De antemão, já se percebe que o boleto simples necessita de mais informações, e por isso, a sua empresa paga a taxa ao banco somente em caso de confirmação por parte do seu cliente. Dessa forma, se o sacado não efetuar o pagamento, sua empresa também não terá a obrigatoriedade de quitar a taxa com o banco.

Isso é uma vantagem, mas não fica apenas por aí. Existe flexibilidade também no boleto não registrado em relação a possibilidade de alteração de valores e também de prazos. Essas ações são bastante comuns no comércio, e feitas de forma flexível uma vez em que não há participação do banco.

Porém, frente a tantas vantagens e flexibilidade, o inconveniente é o fato da possibilidade de dificultar a confirmação de pagamento caso o cliente realize fora da data prevista ou com um valor diferente do combinado.

Isso implica em um acompanhamento mais rigoroso por parte da empresa para que a mesma não venha perder dinheiro.

Boleto registrado

O boleto com registro obriga a empresa a identificar no documento o CPF ou CNPJ do sacado de forma a dar saber ao banco. Além disso, é necessário informar uma data fixa de vencimento como também um valor para pagamento.

Apesar dessas mudanças, o processo de emissão é praticamente o mesmo: O boleto é emitido automaticamente por sua empresa e enviado ao banco.

O ponto positivo da ideia é de que com o boleto registrado existe um maior controle a respeito desses documentos emitidos, uma vez que torna possível saber com clareza qual cliente pagou, qual o valor e em que data.

Outro ponto positivo é a possibilidade de protestar o título em débito junto ao cartório. Isso é para os casos em que o produto foi entregue ou o serviço foi prestado porém o cliente ainda não efetuou o pagamento do boleto.

Porém, o ponto negativo é que o cedente poderá pagar mais taxas em todo o processo: São valores relativos ao registro do boleto, a sua liquidação, alteração e cancelamento. Além disso, haverá taxas de permanência e de protesto.

Vale lembrar que em relação ao protesto de título frente ao cartório, essa ação certamente não será necessária ao comércio eletrônico, visto que nesse caso os bens são enviados apenas após a confirmação de pagamento por parte do sacado.

Data para o fim do boleto sem registro

A princípio, a mudança era para ter sido implementada em 9 de outubro de 2017 para todas as emissões de boletos no Brasil. Porém, os bancos entenderam que seria melhor prorrogar esse prazo para 2018.

Dessa forma, ficou previsto para o início de 2018, sem uma data previamente estabelecida.

Cabe destacar que em setembro passou a valer a seguinte regra: Os boletos sem registro com valor acima de 2 mil reais são pagos apenas nas agências do banco emissor. Na prática, isso também implica na permissão para emitir boletos não registrados com valores abaixo de 2 mil reais.

Nesse caso, é interessante informar ao seu cliente o fato de que o boleto acima desse valor só poderá ser pago no banco responsável pelo boleto. Isso certamente implica em menos comodidade para o sacado.

Qual ação deve ser tomada em sua empresa

Embora não haja uma data exata já marcada, mas sabe-se que a mudança acontecerá. Sendo assim, é necessário que sua empresa venha a aderir ao uso da nova plataforma de cobrança.

Essa plataforma foi desenvolvida pela Febraban, em um trabalho conjunto com as instituições bancárias. Esse sistema modernizará todo o processo de emissão de boletos no Brasil. Serão cruzados todos os dados e armazenados esses documentos.

Haverá a necessidade de registro dos boletos na Câmara Interbancária de Pagamentos, a CIP. Mas isso será feito de forma automática.

Com isso, a ação que deve ser tomada em sua empresa é o de atendimento às regras de emissão do boleto registrado. Vale lembrar que atualmente não está mais disponível a opção de contrato de carteira para emissão de boleto sem registro junto ao banco.

Não há motivo para não aceitar o novo modelo, uma vez que o sistema trará possibilidades maiores de controle e combate à fraude, bem como o processo de transição é bastante fácil e intuitivo, porque não demandará gastos extras com a implementação.

O software de registro o fará automaticamente e enviará o arquivo ao banco com todas as informações do cedente e do sacado. Se você pretende alterar algum boleto registrado, o processo será o mesmo com envio do arquivo a instituição bancária e recebimento por parte do banco de uma confirmação da operação.


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