Em períodos como este em que a globalização está em alta, a quantidade de produtos que transitam entre um e outro país é enorme. Se compararmos com outros períodos da história, podemos afirmar que atualmente vivemos um modelo de economia da importação.
Isso tudo graças a conhecida globalização que aumentou de forma considerável a quantidade de produtos e até mesmo de peças e componentes importados de um país para outro.
Em tempos assim é interessante e útil conhecer o que é a ficha de conteúdo de importação. É sobre isso que trataremos neste artigo.
A ficha de conteúdo de importação, também conhecida pela sua sigla FCI, é um documento que deve ser emitido pela indústria que fabricou o produto, ou as peças e os componentes.
Sua função principal é controlar o conteúdo do valor de insumos importados constantes do produto já finalizado.
A FCI deve ser emitida para qualquer produto que seja parcialmente importado. Isso quer dizer que mesmo um produto tenha em sua constituição uma pequenina peça ou item importado, e o restante sejam peças nacionais, ainda assim a FCI deve ser emitida.
Vale lembrar que este documento é emitido de forma mensal e entregue diretamente ao fisco. É importante destacar que essa entrega deve ser feita antes do produto sair da indústria.
Alguns pontos importantes sobre a ficha de conteúdo de importação
A FCI deve ser preenchida informando os seguintes campos:
O terceiro ponto crucial é que os revendedores não possuem a obrigatoriedade de emissão da ficha de conteúdo de importação. Apesar disso, devem ter controle sobre os produtos e encaminhar as chaves na NF-e.
Essas chaves referem-se as autorizações que foram recebidas logo após o envio da FCI.
A emissão da FCI é uma obrigação criada por lei. O seu não cumprimento implica em sanções por parte do governo. Neste caso, são aplicadas multas e que devem de igual forma serem executadas.
O não pagamento dessas multas gerará mais problemas com a administração tributária.
Tão importante quanto entender sobre a ficha de conteúdo de importação, é saber calcular a FCI. Dessa forma, tenha em mente a seguinte equação:
– a quantidade vendida x o valor da unidade x a parcela de importação do produto
Se em uma nova produção houver alguma modificação, como por exemplo, uma maior quantidade de material importado, é necessário que faça uma nova equação. Isso gera uma nova ficha de conteúdo de importação.
Vale destacar que a nova FCI gerada não altera ou invalida as fichas que foram emitidas anteriormente.
Em linhas gerais, saiba que existem faixas, e se modificadas, devem ser geradas novas fichas de conteúdo de importação.
As faixas estão da seguinte forma organizadas: de 0% até 40%, e 40% ou acima de 70%.
Saiba que os valores de ICMS são alterados juntos com a FCI, tudo a depender de qual faixa o cálculo da FCI está levando em consideração.
Para você ter uma noção maior sobre o que estamos falando, veja a tabela abaixo, onde indicamos:
Tabela aqui
Na tabela indicada acima, listamos de 0 a 8 a origem da mercadoria. Para que você conheça o que cada número significa, segue a explicação:
0 – Nacional. Aqui exclui-se as mercadorias constantes nos códigos de 3 e 5
1 – Estrangeira. Refere a importação tipo direta, mas excetua-se a indicada no código 6
2 – Estrangeira. Refere a mercadoria que foi adquirida no mercado interno, e excetua-se a indicada no código 7
3 – Nacional. Trata-se de uma mercadoria ou de um bem que possua conteúdo de importação superior a 40%
4 – Nacional. Refere às produções que tenham sido feitas em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 – Nacional. Trata-se de uma mercadoria ou de um bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira. Trata-se de uma importação direta, que não tem similar nacional, e que esteja na lista da CAMEX
7 – Estrangeira. Trata-se de mercadoria que tenha sido adquirida no mercado interno, e que não possua similar nacional, e que constante na lista da CAMEX.
Para entender perfeitamente o que é e como funciona a FCI, bem como o cálculo do conteúdo de importação, é necessário considerar as seguintes bases legais:
Resolução Senado Federal n.º 13/2012
Ajuste SINIEF n.º 19/2012 (revogado pelo Ajuste SINIEF n.º 9/2013)
Ajuste SINIEF n.º 27/2012
Ato Cotepe n.º 61/2012
Convênio ICMS n.º 38/2013 (alterado pelo Convênio ICMS n.º 88/2013)
A resposta para esta pergunta é NÃO. Isso porque existem dois casos em que não é necessária a emissão da FCI. Vamos conhecer agora:
– Os produtos que são 100% importados estão isentos da emissão da FCI
– Aqueles produtos que constam na lista da CAMEX também estão isentos da emissão da FCI.
Com a globalização não só aumentou a quantidade de produtos importados, como também a necessidade maior de emitir mais FCI, e por isso utilizar sistemas eletrônicos automatizados.
A nossa sugestão para que tenha com eficiência a emissão da ficha de conteúdo de importação, é a utilização de um sistema ERP, que auxiliará no cálculo da FCI, em geral.
Isso implica em ganhos de tempo e economias de dinheiro, além de otimização e eficiência na gestão empresarial.
Este artigo foi criado em parceria da Prospera Tecnologia com a DEHOLOG Importação e Exportação
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Contadores (Abaco) em 2022, com 1.500 empresas, e outra pesquisa realizada pela PwC em 2022, com mais de 1.000 empresas brasileiras, revelaram que 85% das empresas gostariam de simplificar sua contabilidade.