Você certamente já está aí planejando de como tirar do papel aquela ideia sensacional de como montar seu negócio. Já vem algum tempo pensando sobre a estrutura desse negócio, como será a empresa, enfim, bate a dúvida: Qual o tipo de empresa abrir?
Afinal, existem muitas, a exemplo daquelas de Sociedade Limitada ou de Sociedade Anônima, a Microempresa, o Microempreendedor Individual, a Empresa de Pequeno Porte, enfim, são diversas.
Realmente, escolher qual tipo de empresa abrir, também não é uma tarefa fácil. E vale pensar um pouco mais com calma para que seja criado realmente um negócio que funcione.
Para te dar uma ajudinha, nós aqui do blog, listaremos os 10 tipos de empresa para que você possa conhecê-las e analisá-las, e por fim, escolher a que mais se aproxima do tipo de negócio que você quer montar.
Tipos de empresas no Brasil
Esse tipo de empresa começa na Junta Comercial estadual. Geralmente se junta dois sócios, que são os empresários, para abrir uma empresa de Sociedade Limitada.
No contrato social desta nova empresa serão definidos e conhecidos a quantidade de sócios e da empresa, e quem são cada um deles.
Além disso, é preciso definir as cotas de capital que deverão ser distribuídas entre cada um deles. No caso específico, se a empresa Sociedade Limitada possuir dois sócios empresários, as cotas de capital da empresa serão rateadas entre esses dois.
As cotas de capital são importantes também à medida que elas definem a participação e as responsabilidades que cada sócio terá perante a nova empresa.
Na empresa de Sociedade Anônima também existe mais de um sócio empresário. Nesse caso, eles são chamados de acionistas, isso porque o capital da empresa é distribuído em ações.
A empresa de Sociedade Anônima pode ser de dois tipo: de capital aberto e de capital fechado.
É característica marcante da Sociedade Anônima, a repartição dos lucros entre os acionistas.
As Microempresas são entendidas assim a partir do seu faturamento bruto anual que não pode ultrapassar os 360 mil reais.
Segundo o que estabelece a lei complementar 123/2016, a Microempresa pode ser optante pelo Simples Nacional. Este é um regime de pagamento de impostos simplificado.
Para ser uma Empresa de Pequeno Porte é necessário que ela fatura anualmente entre R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.
Esse tipo de empresa também pode ser optante pelo Simples Nacional.
Para ser Microempreendedor Individual é necessário observar o faturamento anual, que não pode ultrapassar os 60 mil reais.
Além disso, não podem ser constituído com sócios, e é necessariamente ser optante pelo Simples Nacional.
Como o próprio nome indica, o Empresário Individual é uma empresa com uma pessoa apenas como gestor. Esse tipo de negócio difere um pouco dos demais.
Nesse tipo não predomina o princípio da separação do patrimônio. Dessa forma, os bens da pessoa gestora e da empresa podem se misturar.
No nome da empresa deve conter o nome civil do gestor, que poderá ser abreviado, adicionado a um nome que faça referência à atividade da empresa.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou simplesmente EIRELI, é também constituída apenas por uma pessoa física. Neste caso, ela difere da Empresa Individual porque a responsabilidade é limitada quanto às dívidas da empresa.
Isso significa que o proprietário não deverá pagar as dívidas da empresa com os bens pessoais.
Outras informações referem ao fato de que o capital social desta empresa deve ser 100 vezes maior ao salário mínimo brasileiro, e as demais normas aplicadas para a empresa de Sociedade Limitada são aplicadas para este tipo de empresa.
Os negócios sem fins lucrativos também são pessoas jurídicas. Esses possuem características bem distintas das demais empresas.
A principal característica e que se destaca é que eles não visam o lucro ao praticarem suas atividades. Apesar disso, entra receita nesse tipo de empresa, mas são empregadas para a manutenção de suas atividades.
A Sociedade em Comandita por Ações pode assemelhar-se às Sociedades Anônimas, isso porque o capital é dividido em ações. E existem dois tipos de sócios: os comanditados e os comanditários.
É uma sociedade híbrida regida pelas normas das Sociedades Anônimas e da comandita. Por isso poderão operar sob razão social ou firma, e deve ser incluso no nome a expressão comandita por ações.
A Sociedade em Comandita Simples assemelha-se a anterior. No caso específico, esse tipo de empresa também é constituída por dois sócios, que são:
– os comanditários. Estes têm responsabilidade apenas sobre suas cotas;
– os comanditados. Estes são pessoas físicas que têm responsabilidade solidária e ilimitada sobre as obrigações sociais da empresa.
Dessa forma, apenas os comanditados podem praticar atos de administração. Na ausência destes, os comanditários elegem um administrador provisório.
Estes são os 10 tipos de empresa no Brasil. Essa lista certamente ajudará a escolher a que mais se aproxima do tipo de negócio que você quer montar.!
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Contadores (Abaco) em 2022, com 1.500 empresas, e outra pesquisa realizada pela PwC em 2022, com mais de 1.000 empresas brasileiras, revelaram que 85% das empresas gostariam de simplificar sua contabilidade.