Você já ouviu falar sobre o Modelo Operacional da Contingência Off-line para NFC-e? No geral, trata-se de uma modalidade interessante para empresas que trabalham com a emissão de NFC-e e que por problemas técnicos não conseguem autorizar a nota.
Neste artigo pretendemos criar um guia básico da NFC-e em contingência offline, no estilo pergunta-resposta de forma objetiva e clara. Continue a leitura e tenha esclarecidas todas as suas dúvidas sobre este assunto.
Trata-se de uma modalidade que permite ao contribuinte autorizar a sua NFC-e nos momentos em que estiver enfrentando algum problema técnico. Nesse caso, poderá ser emitida em contingência offline, e ainda imprimir o DANFE NFC-e.
Sabemos que é necessário enviar o arquivo XML da NFC-e para autorização por parte do fisco. Este estabelece como um prazo para a transmissão o final do primeiro dia útil subsequente que é contado a partir de sua emissão.
Todos os estados brasileiros disponibilizam a emissão de NFC-e em contingência offline?
A disponibilização do serviço é uma decisão de exclusividade de cada estado, quem tem o direito de autorizar ou não esta modalidade aos contribuintes que emitem a NFC-e.
No entanto, outras formas de contingência ou até mesmo de utilização concomitante podem ser estabelecidas e permitidas por cada estado da federação.
Não, não pode. A contingência offline é uma modalidade exclusiva para a emissão de NFC-e. Para garantir que esta regra seja aplicada apenas nesta situação foi estabelecida uma validação específica.
A entrada e a saída em contingência é de decisão exclusiva do contribuinte. Dessa forma não existe nenhum termo a ser assinado de início e término de contingência, e é dispensado o pedido de autorização prévia ao fisco.
Para a utilização da modalidade de nfce contigência off-line não existe uma regra que estabeleça uma quantidade determinada. Porém, o fisco poderá solicitar esclarecimentos ou mesmo restringir o uso da contingência caso o contribuinte esteja a utilizando em demasia ou sem uma justificativa que seja aceitável.
Eventualmente pode acontecer alguns problemas quando se utiliza a modalidade de nfce contigência off-line. Vejamos alguns exemplos:
– A NFC-e enviada posteriormente pode ser rejeitada, e assim gerar algum inconveniente com o cliente;
– As NFC-e só ficarão disponíveis para consulta pública após terem sido autorizadas. Se após a venda o cliente for consultar a nota, provavelmente não a encontrará e poderá fazer reclamações ou denúncias.
Existem, pelo menos, três formas de emissão de NFC-e em contingência offline e que deve ser indicada no arquivo eletrônico XML da nota, no campo tpEmis (B22). Essas formas são:
1-Emissão normal (não em contingência);
4-Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência);
9-Contingência off-line da NFC-e
No caso da emissão de nota em contingência offline em que seja indicada a tpEmis=9, não é necessária a utilização de papel especial e nem de série específica.
Além disso, nas formas 4 e 9, devem ser indicados os campos (dhCont B28), que informa a Data e a Hora da entrada em contingência e o (xJust B29) que é o de Justificativa da entrada em contingência.
Ainda na forma 9, é obrigatória a impressão do Detalhe da Venda e do DANFE NFC-e. Neste caso, deve-se imprimir duas vias do DANFE NFC-e, onde uma delas ficará no estabelecimento à disposição do fisco, mas somente até o momento em que seja transmitida e autorizada a NFC-e.
Alternativamente à impressão da “Via do Estabelecimento” que é a segunda via do DANFE NFC-e, poderá ser guardada eletronicamente o arquivo XML da NFC-e.
Existe alguma exigência para guardar eletronicamente o arquivo XML da NFC-e?
Para que o contribuinte possa fazer o uso dessa opção, é necessário lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – modelo 6, ou formalizar declaração de opção.
Essa declaração pode seguir modelo estabelecido pelo Estado. E além disso, o contribuinte deverá assumir total responsabilidade legal sobre o documento eletrônico, sendo impedido de alegar problemas técnicos para justificar uma eventual perda desse documento.
Para que a NFC-e não seja rejeitada por duplicidade, é necessário que se avance um número na sequência da numeração da nota quando da entrada em contingência.
Os Campos específicos da NFC-e emitida em contingência offline são os listados abaixo e que devem ser preenchidos da seguinte forma:
Mod = 65 (NFC-e);
dhCont = data e hora de entrada em contingência;
xJust= preencher com a justificativa da entrada em contingência;
idDest = 1 (operação interna);
tpEmis = 9 (contingência off-line);
finfe = 1 (finalidade de emissão normal);
indFinal =1 (indicador de operação com consumidor final);
indPres =1 (indicador de presença do consumidor no estabelecimento).
1. Tentativa de transmitir uma NFC-e com numeração 1000;
2. SEFAZ não retorna por algum problema técnico de comunicação ou processamento;
3. Emissão da NFC-e em contingência offline com a numeração 1001, para evitar duplicidade de nota;
4. Impressão do DANFE-NFCe em duas vias, ou manter em local eletrônico seguro o arquivo XML da NFC-e, possibilitando a impressão no momento em que o fisco, porventura, solicitar;
5. Resolvido o problema térmico, a NFC-e 1001 deve ser transmitida para receber autorização de uso.
Se a NFC-e for rejeitada, o contribuinte deverá gerar novo arquivo com a mesma numeração e série e transmitir novamente, porém com a irregularidade já sanada.
Para a NFC-e 1000 que utilizamos nesse exemplo para esta deverá ser inutilizada a numeração caso não seja autorizada, ou, cancelar, caso seja autorizada.
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Contadores (Abaco) em 2022, com 1.500 empresas, e outra pesquisa realizada pela PwC em 2022, com mais de 1.000 empresas brasileiras, revelaram que 85% das empresas gostariam de simplificar sua contabilidade.