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Carta de Correção Eletrônica na NF-e é muito mais simples do que você imagina

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Após emitir uma Nota Fiscal Eletrônica você percebeu que alguns erros foram cometidos. Embora simples, mas são incorreções que comprometem a veracidade e a legalidade desse documento, e podem trazer problemas com o Fisco.

Diante disso, você pergunta: O que eu posso fazer?

De antemão já respondemos: Você pode emitir uma Carta de Correção Eletrônica, a CC-e.

Nessa mesma situação, muitos outros empresários se encontram simplesmente por ter cometido pequenos equívocos como:

– Incorreção no nome do cliente;
– Troca ou erro no endereço;
– Erro ao digitar o Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP .

Além desses, outros problemas poderão surgir, visto que as operações comerciais e de prestação de serviço no mundo atual exigem agilidade de forma que não se perca tempo.

Nessa procura por atender com urgência, uma simples Nota Fiscal Eletrônica pode ser comprometida com alguma incorreção.

Para responder com mais detalhes a sua pergunta sobre o que fazer diante de casos assim, listaremos às ações passíveis de serem feitas por você.

O que fazer diante de erros na Nota Fiscal Eletrônica

A primeira coisa a fazer é distinguir sobre a necessidade de corrigir ou de cancelar a NF-e. Saiba que as duas situações são possíveis, porém, aplicada em casos particulares.

Vamos entender melhor essa questão.

Você deve levar em conta que existem alguns motivos para os quais deve se fazer o cancelamento da nota. Por exemplo, o cancelamento deve ser feito diante dos seguintes casos:

– você ainda não enviou a mercadoria e percebeu que existem erros de cálculos fiscais na nota;
– o produto ainda não foi entregue ou oserviço ainda não foi prestado, mas existem incorreções nos dados cadastrais que implicam alterações do remetente ou do destinatário;
– incorreções que implicam na alteração da data de emissão ou de saída do produto;
– o cliente, por algum motivo, desistiu da compra do produto ou da prestação do serviço.

Atente que para o cancelamento da nota você tem até 24 horas, e uma vez cancelada, em hipótese alguma você conseguirá recuperá-la.

No caso de utilizar a Carta de Correção Eletrônica, o processo se aplica de forma diferente.

A princípio, você pode fazer em até 30 dias e quantas vezes forem necessárias. Porém, a correção deve ser feita sobre alguns erros específicos que listaremos mais adiante.

Entendendo o que é Carta de Correção Eletrônica – CCe

A Carta de Correção Eletrônica, ou simplesmente CCe, é o artifício legal previsto no artigo 19 da Portaria CAT 162/2008, e utilizado para retificar as Notas Fiscais Eletrônicas que contenham erros que não impliquem na alteração de:

– Valor do imposto;
– Remetente;
– Destinatário;
– Data de emissão da nota;
– Data de saída da mercadoria.

Então, afinal, o quê pode ser corrigido com a Carta de Correção Eletrônica?

Aplicando a CCe

Você poderá corrigir pela Carta de Correção Eletrônica da Nota Fiscal Eletrônica os seguintes itens:

– O CFOP, mas sem mudar a natureza dos impostos;
– O Código da Situação Tributária, mas sem alterar os valores fiscais;
– O peso da mercadoria;
– O volume da mercadoria;
– A empresa que transportará a mercadoria;
– O endereço do destinatário, mas sem alterar o próprio;
– A Razão Social do destinatário, mas sem alterá-lo completamente de forma que remeta a um outro destinatário;
– A fundamentação legal que deu base algum benefício fiscal;
– A inclusão de algum benefício fiscal

É importante saber que além das possibilidades de correções da nota, a CCe possui limitações que vão além das mencionadas.

Dessa forma, não poderão ser corrigidos pela CCe os seguintes itens:

– A data de emissão da nota para mudar o período de apuração do ICMS;
– Os valores fiscais;
– Os impostos aplicados;
– A alíquota do imposto mediante a alteração da descrição do produto;
– A mudança total do emitente ou do destinatário;
– A alteração de cálculos fiscais.

Prazo para emissão da CCe

Conforme mencionamos, você tem um prazo para emitir a Carta de Correção Eletrônica. Este é bem mais amplo que aquele permitido para o cancelamento da nota.

Você poderá emitir uma CCe para uma NF-e dentro de 720 horas, ou seja, você tem até 30 dias para fazer uso desse artifício legal.

Mas atente: a contagem se inicia a partir da “Autorização de Uso” do Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CTe.

Como proceder para emitir uma Carta de Correção Eletrônica

Até o ano de 2012, cada empresa possuía o seu modelo próprio de CCe. Mas essa situação mudou e, atualmente, o processo está integrado ao SPED fiscal, que é o Sistema Público de Escrituração Digital.

Dessa forma, a empresa emissora da CCe precisa declarar com precisão e objetividade o erro e a correção respectiva.

Além disso, alguns detalhes devem ser observados, como por exemplo:

– Não são permitidos a utilização de símbolos especiais e/ou acentos nas palavras;
– Você poderá emitir vários CCe’s. Por exemplo, para um CTe pode existir até 20 CCe’s;
– Para o CTe que possuir mais de uma CCe, esta deve necessariamente consolidar todas as informações de correções indicadas anteriormente.

Gestão das notas com Carta de Correção Eletrônica

Ao longo dos trabalhos de uma empresa, muitas cartas de correção eletrônica podem ser emitidas, o que sugere uma gestão de notas para acompanhar esses procedimentos.

Uma forma bastante vantajosa e já utilizada por algumas empresas, é a utilização de software próprio que oferece filtros, consulta e armazenamento de notas.

Com esses programas, é possível aplicar filtros para listar a NFe sem CCe, como também aquelas com CCe, bem como verificar o status atual da correção.

Alguns desses programas são disponibilizados por empresas especializadas, para trabalho via online, ou para baixar e instalar em seu computador, notebook ou smartphone.

Emitir uma carta de correção eletrônica é muito mais simples do que você pensa, e isso pôde ser demonstrado neste artigo.

Além disso, ao emitir uma CCe, você estará se livrando de problemas e dores de cabeça com o Fisco.

Não há dúvida de que a partir da instituição do SPED e da Nota Fiscal Eletrônica, o Fisco tem sido cada vez mais rígido em todas as vertentes, em especial na análise dos erros.

Dessa forma, fazer uso do artifício legal da Carta de Correção Eletrônica é uma forma de se antever aos problemas, como também resolver aqueles já existentes.


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