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Dia do vencimento dos impostos: saiba todos na ponta da língua

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Que toda empresa possui os seus compromissos fiscais e tributários, isso a gente já tem total consciência, mas o que queremos saber agora se você alguma vez já esqueceu do dia de vencimento dos impostos?

Para esta pergunta, certamente uma pequena quantidade responderia que não, enquanto a maioria seria sincera o suficiente para afirmar: Sim! Eu já esqueci o dia de vencimento de alguns impostos!

Mas não é para menos, afinal, são muitas as responsabilidades a cargo do gestor de uma empresa. E mesmo que delegue funções, ainda assim existe a possibilidade de haver erros, como esquecer o dia de vencimento dos impostos, para variar!

Há quem diga que o bom gestor é aquele que de forma alguma esquece detalhes de algumas obrigações fiscais e tributárias.

Na verdade, a compreensão dessa questão não é bem assim: o bom gestor é aquele que conhece o dia de vencimento dos impostos federais, mas não é por isso que ele venha abrir mão de uma das grandes características do ser humano, como já dizia o ditado “Errar, é humano”.

Em meio a tantos problemas para resolver, as tantas tomadas de decisões importantes, enfim, as tantas tarefas que os gestores de empresa precisam executar, pode haver o esquecimento da data de vencimento dos impostos federais.

Mas é sabendo disso que a gente te dá uma mãozinha, listando na sequência todos os prazos para recolhimento dos impostos. Confira!

Dia de vencimento dos impostos

Na sequência, listaremos nas tabelas aqueles que são os impostos federais a serem pagos por sua empresa. Ao analisar, você ficará sabendo a data limite para que seja efetuado o recolhimento.

Atente para dois detalhes:

O primeiro, é a explicação que damos para caso o vencimento venha a coincidir com algum dia do final de semana ou de um feriado nacional.

O segundo detalhe, refere ao fato de que alguns impostos são exceções à regra no sentido de data de vencimento, e às peculiaridades relativas ao regime tributário adotado na sua empresa.

Confira essas informações nas quatro tabelas a seguir:

Impostos: obrigações trabalhistas

Para facilitar a compreensão e memorização das datas finais do dia de vencimento dos impostos relativos ao departamento de pessoal, segue a tabela:

 

Tabela Aqui

 

Obs.: Antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando a data coincidir com final de semana ou feriado.

As exceções

São exceções à regra alguns impostos como: O INSS, o PIS e Cofins, o IPI e o IRRF. Veremos melhor como essas exceções funcionam.

INSS

Observe que para esse imposto existem datas específicas para os dois casos listados a seguir:

– se o contribuinte for pessoa física, a exemplo do individual, segurado especial e o facultativo, o prazo para recolhimento se estende até o dia 15 do mês subsequente.
– se o contribuinte for empregado doméstico, o dia limite para pagamento é o 7.

Para ambos casos, o pagamento pode ser postergado para o próximo dia útil se cair em um final de semana ou feriado.

PIS e Cofins

Essa exceção se aplica a todos os bancos, seguradoras, instituições de previdência privada e todas que trabalham no setor financeiro. Para estas o prazo de recolhimento do imposto é até o dia 20 de cada mês.

IPI

Para recolher este imposto, esteja atento a dois detalhes:

– o primeiro, refere as empresas que fabricam e comercializam cigarros com tabaco. Neste caso, a data limite para recolhimento e até o dia 10.
– o segundo, refere aos casos de importação. Aqui, deve ser feito antes do produto sair da instituição que fez o desembaraço aduaneiro.

IRRF

Para o recolhimento do IRRF, esteja atento a quatro datas:

– até o dia 7 de cada mês: aplica-se para contribuinte empregado doméstico;
– até o último dia útil do mês: aplica-se para os rendimentos e os ganhos de capital racionados pelos fundos de investimento imobiliário;
– na data que ocorre o fato gerador: aplica-se aos beneficiários considerados não identificados, e aos residentes ou domiciliados no exterior;
– após 10 dias do fato gerador + três dias úteis: aplica-se aos juros sobre o capital próprio, além das aplicações financeiras e os prêmios.

Período de apuração dos impostos

Você enquanto gestor também deve ficar atento ao fato de que alguns impostos, como por exemplo o IRPJ, são apurados de forma mensal ou trimestral.

Para saber exatamente como funciona para sua empresa, é necessário orientar-se com seu contador.


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